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terça-feira, 3 de junho de 2008

Denúncia no STJ: Jackson Lago faz defesa na Assembléia em ofício que tem apenas nove linhas

A defesa do governador Jackson Lago (PDT) encaminhou ofício com apenas nove linhas como resposta à notificação feita pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que chegou sexta-feira à Assembléia Legislativa (leia íntegra abaixo). A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida pelo líder do governo Edivaldo Holanda (PTC), se reuniu agora há pouco para a avaliar a denúncia contra o governador.

O deputado Arnaldo Melo (PSDB) foi escolhido relator do caso. Ele deve apresentar parecer na próxima semana acusando ou inocentanto o pedetista de integrar um “sofisticado grupo criminoso”, segundo a Polícia Federal e Ministério Público Federal. Antes de ir a Plenário, esse parecer é votado na própria CCJ.

Durante a reunião da comissão, o deputado Victor Mendes (PV) pediu vista do processo. A CCJ, formada ainda por Rubens Júnior (PRTB) e Carlos Alberto Milhomem (DEM), volta a se reunir na próxima quinta-feira para que os membros dêem sua impressão sobre a matéria. O líder da Oposição, Ricardo Murad (PMDB), disse que irá apresentar voto em separado ao de Arnaldo Melo, que deve ser pela não permissão para que a Assembléia autorize o STJ a processar o governador.

Para ele, a defesa de Jackson feita à Assembléia foi “ridícula” porque não ataca nenhum dos pontos da denúncia. “A pessoa quando é acusada se defende rebatendo ponto por ponto da acusação”, disse.
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Leia abaixo a íntegra da defesa do governador feita ao presidente da Assembléia.

JACKSON KLEPER LAGO, Governador do Estado do Maranhão, vem à presença de Vossa Execelência e de seus Excelentíssimos Pares, por conduto de advogado firmatário, NEGAR, peremptoriamente, autotia ou qualquer envolvimento no que toca as acusações contra si formuladas nos autos da Ação Penal 536/BA/STJ, reafirmando, pois, sua completa INOCÊNCIA no episódio ao passo em que resolve abrir mão do prazo concedido de 10 (dez) sessões para apresentação de manifestação sobre os termos da denúncia, no afã de permitir maior CELERIDADE à decisão a ser tomada por esse Parlamento acerca da admissão ou não do processamento da mencionada acusação

Respeitosamente.
Daniel de Faria Jerônio LeiteAdvogado, OAB/MA 5991

Foto: Nestor Bezerra/Divulgação.
Reproduzido do Blog do jornalista Décio Sá

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