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quarta-feira, 23 de julho de 2008

Fica confirmado!!!

Resolução nº. 22.762 - Relator: Ministro Ari Pargendler

Art. 1º. Alterar a redação do item 3 do dia 2 de outubro de 2008, quinta-feira, que passa a ser a seguinte:
“3. Último dia para a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorizações fixa, entre às 8 horas e às 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, p. único e Lei nº. 9.504/97, art. 39 §4º e § 5º, I)”.


Art. 2º. Alterar a redação do item 3 do dia 4 de outubro de 2008, sábado, que passa a ser a seguinte:
“Último dia para a propaganda mediante alto-falantes ou amplificadores de som, 8 às horas e às 22 horas (Lei 9.504/97, art. 39, § 3º e § 5º, I)”.

Portanto, as coligações que estiverem em alerta com o calendário eleitoral, poderão solicitar os logradouros públicos do município para fazerem os seus comícios de encerramento, desde que adentrem com o requerimento junto à JUSTIÇA ELEITORAL, em tempo hábil.
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Postado por Idalgo Lacerda

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