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quinta-feira, 3 de julho de 2008

Se Beber Não Dirija. Se Dirigir Não Beba!!!

Agora é lei. Com a nova lei, em vigor desde o último dia 19, o motorista só pode ingerir até 2 decigramas de álcool por litro de sangue, ou seja, o equivalente a um chope. Acima deste limite, se for pego, o condutor terá que pagar multa de R$ 955 e o veículo será apreendido. A partir de 6dg/L (dois chopes) a punição será acrescida de prisão. A pena varia de seis meses a três anos e é afiançável. Para entender o caso, cada copo consumido, de qualquer bebida alcoólica, é necessário esperar uma hora para que essa quantidade seja metabolizada pelo organismo. Caso tenha ingerido dois copos, por exemplo, terá que esperar duas horas. Portanto, caríssimo motorista, segundo parecer médico diz que o profissional do volante precisa tomar uma decisão rápida no trânsito e, caso já álcool no sangue, a bebida alcoólica, ela vai ficar microssegundos mais lenta e, às vezes, este tipo de resposta faz a diferença.
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Postado por Idalgo Lacerda

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