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sábado, 28 de março de 2009

Jackson Lago não consegue adiar apresentação de recursos ao TSE

Ministro indefere pedido para que prazo só começasse a contar segunda-feira
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O governador cassado Jackson Lago (PDT) sofreu ontem mais uma derrota em suas pretensões de reverter a cassação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por meio do advogado Daniel Leite, ele tentou convencer o relator do processo, ministro Eros Grau, de que o prazo para apresentação dos Embargos de Declaração só começaria na próxima segunda-feira, e não ontem. A medida tinha a intenção de adiar por mais alguns dias a decisão definitiva sobre o caso, e a conseqüente posse da senadora Roseana Sarney (PMDB).
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O ministro indeferiu o pedido em tempo recorde: o Requerimento deu entrada às 15h09 de ontem e às 15h18 já havia sido negado por Eros Grau. A decisão confirma o que já vinha sendo dito por O Estado: o prazo para apresentação da defesa de Jackson Lago começou ontem, perpassa o sábado e, como o TSE não tem expediente no domingo, terminará na próxima segunda-feira, dia 30 deste mês.
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O próprio Eros Grau esclareceu a questão em seu despacho: “o Artigo 4° da Lei 11.419/2006 autoriza a criação do Diário da Justiça Eletrônico (DJE). No parágrafo 3º deste artigo, considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico”.
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No caso específico do processo de Jackson Lago, o Acórdão da sessão do dia 3 deste mês, que cassou os mandatos do governador e do vice, Luiz Carlos Porto (PPS), foi disponibilizado na noite de quarta-feira, 25 deste mês. Foi justamente neste ponto que Daniel Leite tentou argumentar com o tribunal.
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“Como a disponibilização ocorreu na Internet depois das 18h da quarta-feira, entendi que passaria a valer a data de quinta, sendo que a publicação seria considerada a partir de hoje (ontem). Por isso, requeri ao TSE que definisse a data de início do prazo como a segunda-feira, dia 30”, explicou o advogado de Jackson Lago. Neste caso, o governador cassado teria até as 18h de quarta-feira, dia 1º, para apresentar os embargos, o que lhe garantiria mais tempo no cargo.
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PRETENSÃO
Em seu despacho, Eros grau chegou a ironizar a pretensão de Daniel Leite. “Não é possível alterar o texto legal, como pretende o Requerente, para afirmar-se que o prazo tem início no 2º dia útil (após a disponibilização eletrônica do DJE). Indefiro o pedido”, decidiu o relator.
O prazo final para Jackson Lago apresentar o recurso termina às 18h de segunda-feira. A partir daí, começa o prazo para que a outra parte – a coligação “Maranhão – A Força do Povo” – apresente as contra-razões. Como os advogados da senadora Roseana Sarney pretendem apresentar essas contestações, independente de intimação, o ministro Eros Grau poderá levar os embargos à apreciação dos colegas – ou à análise do Ministério Público Eleitoral, se quiser - a partir da próxima terça-feira.
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Informações do Jornal “O Estado do Maranhão” de 28/03/2009 – pg03

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