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terça-feira, 7 de abril de 2009

TCE determina a suspensão dos gastos extras do governo Jackson

Conselheiro proíbe Governador cassado de liberar recursos sem critério

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu ontem suspender os efeitos orçamentários, contábeis e financeiros de todos os decretos de liberação de créditos suplementares e convênios assinados pelo governador Jackson Lago (PDT) desde o dia em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu cassar o seu mandato. A determinação monocrática é assinada pelo conselheiro Yêdo Lobão. A reação inicial dos membros do governo era a de não cumpri-la, o que pode tornar irregular, perante o próprio TCE, qualquer efeito desses decretos.
“O TCE tem competência constitucional para tomar decisões, analisar legalidade, legitimidade, economicidade e para sustar qualquer ato dos entes da administração pública”, explicou o advogado Marcos Coutinho Lobo, patrono da causa encaminhada ao TCE pelo diretório regional do PMDB, por considerar que a liberação de créditos orçamentários suplementares, da forma como está sendo feita, poderá inviabilizar o futuro governo Roseana Sarney.
“O que o governador está fazendo é dilapidar o patrimônio público, num ato criminoso e continuado, que precisa ser paralisado”, afirmou o deputado Ricardo Murad, líder do Bloco Parlamentar de Oposição na Assembléia Legislativa e autor da ação movida na Justiça Estadual.

BATALHA JUDICIAL
O PMDB também tem ações tramitando na Justiça estadual e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo a suspensão dos decretos e convênios assinados depois da cassação. A de ontem nada tem a ver com as outras. “São jurisdições diferentes. A decisão do Tribunal de Justiça cassando a liminar do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, por exemplo, não alcança esta do TCE, que só admite recurso ao pleno do próprio TCE”, disse Marcos Lobo, referindo à determinação anterior, do juiz Megbel Abdala, que havia bloqueado a liberação de recursos orçamentários extras pelo Governo do Estado.
A guerra judicial entre o PMDB e o governador foi iniciada semana passada, quando o partido obteve liminar do juiz Megbel Abdala. No mesmo dia, chegou ao STJ Notícia-Crime com o mesmo teor da ação estadual. Na manhã de sábado, o desembargador Jaime Ferreira de Araújo cassou a liminar do juiz, mas a liberdade de Jackson Lago para continuar decretando créditos suplementares só durou até a decisão do conselheiro do TCE.

FUNDAMENTOS
Em sua decisão, o conselheiro Yedo Lobão elencou três fundamentos para justificar a decretação da Medida Cautelar. No primeiro, ele justificou que “os créditos adicionais suplementares abertos por anulação parcial de dotações orçamentárias, com a finalidade de reforçar as anteriormente consignadas na Lei Orçamentária, foram realizadas sem a observância de todos os requisitos exigidos nos artigos 42 e 46 da Lei nº 4.320/04”.
O conselheiro explica ainda ser “inarredável a necessidade de se fazer a devida exposição de motivos que justifiquem a adoção da medida excepcional, qual seja, a alteração do Orçamento Programa elaborado segundo critérios de planejamento aplicados às finanças públicas”.
Como terceiro argumento, o despacho do conselheiro diz que “foge à normalidade as suplementações no montante envolvido (R$ 266,5 milhões) visto que o exercício financeiro de 2009 ainda está no seu início, passados apenas dois meses de abertura do Orçamento Anual, inexistindo nos atos emanados do chefe do Poder Executivo qualquer motivação específica para fundamentar as aberturas dos créditos adicionais”.
A decisão do conselheiro Yêdo Lobão deverá ser obedecida até que “os atos sejam revistos e preencham todos os requisitos da Lei 4.320/64, inclusive os convênios”. A determinação foi comunicada ontem mesmo ao governador Jackson Lago, ao secretário de Planejamento, Aziz Santos, e ao procurador-geral do Estado, José Cláudio Pavão Santana. Ao TCE serão informados, ainda, os novos decretos de créditos suplementares não incluídos na ação movida pelo diretório do PMDB.
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Texto reproduzido do jornal “O Estado do Maranhão” de 07/04/2009 – pg03

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