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quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Exclusivo! Ministério Público bloqueia 60% do FPM da Prefeitura de Coroatá para pagar servidores

Numa decisão inusitada promovida pelo MPE de Coroatá, a Dra. Patrícia Espínola Passos Silva, da 1ª Promotoria de Justiça desta Comarca, resolveu ser favorável a uma Ação Cautelar Inominada pedir à Justiça o bloqueio dos recursos nas contas da Prefeitura Municipal de Coroatá. Os recursos são referentes ao FPM – Fundo de Participação do Município.

Os valores deverão ser destinados ao pagamento dos salários dos servidores públicos municipais, que estão sem pagamentos referentes aos meses de agosto, setembro e outubro deste ano.

JUSTIFICATIVA DO MPE À JUSTIÇA

Primeiro foi o INSS que fez o bloqueio do FPM, junto à Secretaria da Receita Federal para pagamento de dívida da Prefeitura Municipal de Coroatá, para com a instituição do Governo Federal. Agora é a vez do MPE de Coroatá e da Justiça, que bloqueiam e acionam o Prefeito LUÍS DA AMOVELAR (PT). Devido à prática sistemática e contumaz pelo atraso abusivo e omissão da Prefeitura de Coroatá, em não efetivar o pagamento dos salários dos servidores, caracteriza além de ilegal, e é inteiramente injustificável a falta de pagamento da folha. Isto é, causando inúmeros transtornos, não só aos servidores públicos municipais, mas a toda coletividade deste município, cuja renda gira, na sua maior parte, em torno dos salários dos servidores percebidos pelos seus serviços públicos.

A Juíza Andréa Cysne Frota Maia, Titular da 1ª Vara, não admita, portanto, que o município permaneça inadimplente com o pagamento do salário do funcionalismo por três meses e que em consequência desta omissão os servidores passem por toda sorte de privação.

Ressalte-se ainda que não está presente o periculum in mora invverso uma vez que a parcela do FPM será imediatamente liberada caso o requerido comprove que honrou com o pagamento dos salários atrasados.


NOTIFICAÇÃO

Ao que tudo indica, o secretário de Administração de Coroatá será intimado para apresentar, no prazo de 24 horas, a folha de pagamento de todos os funcionários em atraso, mês a mês, bem como os respectivos contracheques e folhas suplementares necessárias para efetivação do pagamento.

Além disso, MPE mandou oficiar o gerente do Banco do Brasil S/A de Coroatá, dando-lhe ciência da decisão judicial, a fim de que se abstenha de acatar qualquer pagamento que venha a comprometer as quantias bloqueadas, sob pena de incidir em crime de desobediência.


DESOBEDIÊNCIA

Caso haja o descumprimento da decisão, haverá incidência de multa diária a ser paga pela instituição financeira. O gerente também deverá comunicar ao MPE, no prazo legal, via ofício, os valores creditados ou a serem creditados no período acima assinado.


PARECER DA JUSTIÇA

Para o MPE e à JUSTIÇA não há justificativa plausível para que venha ocorrendo, também há bastante tempo esse atraso sistemático e contumaz por parte da Prefeitura Municipal de Coroatá, quanto aos pagamentos dos servidores municipais.

Pois, as verbas constitucionais estão sendo repassadas com frequência ao município de Coroatá, nas datas devidamente programadas pelo Governo Federal. Por este motivo, é inadmissível que os servidores públicos municipais, os aposentados e pensionistas do município já vêm sofrendo diversos constrangimentos e intimidações por parte dos seus credores.


MORAL DA HISTÓRIA

Até que enfim, o MPE de Coroatá tomou uma atitude e iniciativa acertada de acionar a Prefeitura Municipal de Coroatá. Já era tempo mais do que suficiente e esperado. Agora, o cidadão coroataense passa a enxergar o MPE com outros olhos.

Os cidadãos coroataenses esperam que por esses e outros motivos, ora existentes, comprovados e denunciados, que o MPE de Coroatá passe de agora em diante a vistoriar, fiscalizar e acionar mais vezes o Prefeito LUÍS DA AMOVELAR (PT). Por que o que não falta nesta administração municipal, são irregularidades praticadas pelo Prefeito LUÍS DA AMOVELAR (PT) com o apoio da Câmara, que resultam em improbidade administrativa. Ou seja, um rosário de delitos que vão desde as prestações de conta junto ao TCE e TCU, despesas sem comprovação, inclusive com saques de cheques na “boca de caixa”. Além disso, vários problemas constatados nos processos licitatórios com excesso de dispensa de licitação, direcionamento e favorecimento de licitações, através de notas fiscais frias fornecidas por empresas fantasmas e de fachadas, entre tantas irregularidades impostas pela prática viciada, é que se formos enumerá-las neste post; se transformaria num relatório muito extenso!

Enfim, como já dizia o nosso Nélson Bógea: “Não tô nem acreditando!”.

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