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quarta-feira, 23 de março de 2011

Juíza deu “canetada” em favor do SINPROESEMMA; Desembargador via liminar diz que greve é ilegal


A juíza da 1ª. Vara da Fazenda, LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA, atendendo ao pedido do SINPROESEMMA manda suspender a contratação de profissionais da educação para a rede de ensino público estadual por intermédio do sistema seletivo simplificado, conforme a Portaria a Nº. 021, de 26 de janeiro de 2011, pela Secretaria de Estado da Educação (SEDUC). O processo seletivo simplificado é aquele pelo qual uma comissão da SEDUC faz a avaliação dos currículos com os títulos anexados encaminhados pelos profissionais à secretaria de educação. Logo atendidas e preenchidas às exigências curriculares são contratados de imediato na forma da lei.

A decisão da juíza é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (SINPROESEMMA) e protocolada no dia 07 de fevereiro. O processo é de Nº. 5546-97.2011.8.10.0001(5385/2011) – Veja aqui: http://www.tjma.jus.br/


Juíza “caneta” sem pensar no risco de dano irreparável aos alunos do Estado

Pelo visto, a juíza LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA agiu de forma emotiva e não pensou duas vezes ao baixar caneta na ação em favor do SINPROESEMMA. Não procurou analisar com base de argumentação na Lei 7.783/89 as causas e consequências sócioeducacionais que poderiam advir com a decretação da ilegalidade da greve, pois o ano letivo já havia iniciado. O calendário escolar teve seu início no dia 21 de fevereiro e término previsto para o dia 23 de dezembro de 2011. Daí então o prejuízo danoso a vista para os alunos da rede de ensino do estado. O referido sindicato que cobra do Governo do Estado à imediata e efetiva contratação dos profissionais concursados classificados e dos excedentes na sua totalidade em função do último concurso realizado no dia 13 de dezembro de 2009. À época estava em plena negociação com o Governo do Estado.

Para que houvesse a decretação da greve, pelo menos o SINPROESEMMA teria que ter enviado comunicação prévia da greve 48 horas antes de seu início.

E mesmo que a greve tivesse por base seus efeitos legais, o SINPROESEMMA também teria que manter pelo menos 30% dos professores trabalhando, ou seja, dentro das salas de aula.

Desembargador Marcelo Carvalho

Desembargador Marcelo Carvalho concedeu liminar ao Governo do Estado

O desembargador MARCELO CARVALHO com base em seus argumentos diz em sua conclusão que “desse modo, estando caracterizada a plausibilidade do pedido e o risco de dano irreparável, concedo liminar”.

A decisão foi em 11 páginas, tem caráter liminar e atende ao pedido do Governo do Estado.

Portanto, a greve é ilegal e o SINPROESEMMA tem 15 dias para apresentar suas contrarrazões. Caso os profissionais não voltem às salas de aula após o período paralisado, a partir da decretação da liminar terão em seus salários valores descontados pelo número de dias parados. Por sua vez, o SINPROESEMMA está sujeito a pagar multa diária de R$ 50 mil.

 O SINPROESEMMA não admite que o Governo do Estado estabeleça o critério da contratação pelo processo seletivo simplificado para os novos contratados nem tão pouco para os que já estão contratados e atualmente trabalhando nas salas de aula. Além disso, o SINPROESEMMA vem fazendo a prática de terrorismo verbal dentro das escolas estaduais, ou seja, estão tentando a qualquer custo a mobilização dos professores que não concordam com a greve e forçando os alunos que também discordam da greve, afim de que eles passem a aderir à greve. Inclusive, usando da violência moral e à base de ameaça e coação que se possa imaginar.  Os integrantes do SINPROESEMMA utilizam-se de todos esses expedientes nefastos contra os profissionais contratados pelo Governo do Estado, dizendo inclusive aos profissionais, que seus contratos não têm valor nem validade para ser remunerados.  Coisa que não é verdade! Têm valor e prazo de validade, consoante valor e prazo estipulado na data da assinatura do contrato, e assim receberem sua remuneração correta, justa e acertada entre os contratantes e contratados!  


SINPROESEMMA está a serviço de quem?

Tudo nos leva a crer que o SINPROESEMMA está a serviço das ‘forças políticas ocultas em cores vermelhas que tem na bandeira a marca carimbada do tacape e da foice’, e por trás de tudo isso existe um grupo político que está querendo tirar dividendos político eleitoreiros. Simplesmente para motivar o caos na educação do Estado do Maranhão. Inclusive, presume-se que há elos e interesses até mesmo de pessoas notórias envolvidas aqui de Coroatá, cujas pretensões são às eleições para prefeito em 2012. Pode?


SINPROESEMMA recorreu ao STJ e mobilização continua

Embora a decisão em favor do Governo do Estado, através da liminar concedida pelo desembargador MARCELO CARVALHO determinando a suspensão da greve e a volta dos profissionais da educação às salas de aula, o SINPROESEMMA insiste em manter a greve com atividades de panfletagem prevista em todo o Estado, desde o dia 18 de março.

O SINPROESEMMA mantém a exigência do aumento salarial em torno de 17%, enquanto que o Governo do Estado propôs apenas de 10% divididos em duas vezes. Isto é, 5% agora e os outros 5% em meados de junho de 2011. Esse é o impasse que margeia a distância do aumento salarial entre o sindicato e o governo. Enfim, como se não bastasse, o SINPROESEMMA já recorreu da decisão do desembargador MARCELO CARVALHO junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) reivindicando novos reajustes salariais.  Coisa que não surtirá resultado positivo ao sindicato da categoria.


Opinião da Diretora Regional da Educação de Codó

Em contato com a Diretora Regional da Educação de Codó, a professora REGINA DE FÁTIMA DA CUNHA SILVA, responsável pelos municípios que integram a regional, tais como; São Mateus do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão. Peritoró, Coroatá, Timbiras e Codó, afirmou que a decisão tomada pela juíza, LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA ao conceder a Ação Civil Pública em favor do SINPROESEMMA suspendendo qualquer contratação temporária de professores decorrente de processo seletivo simplificado, no início do ano letivo de 2011.  ‘Não irão prejudicar os trabalhos dos professores contratados e efetivos pelo sistema seletivo meritório nem tão pouco os alunos que já estão nas salas de aula, desde 21 de fevereiro, recebendo suas disciplinas e conhecimentos pedagógicos’. A SEDUC vai cumprir com tudo aquilo que visa melhorar a qualidade do ensino para o povo do Estado do Maranhão. A Diretora adiantou “que o Governo do Estado foi até o limite do que é legal e do que é possível honrar”. Na sua avaliação, o Governo do Estado visa à recuperação dos direitos adquiridos pelos profissionais do magistério, através do Estatuto do Educador que voltou a vigorar e encontra-se em vigor a mais de 30 anos, e que de forma ultrajada foi aniquilado pelos ex-governadores JOSÉ REINALDO TAVARES e JACKSON LAGO. Isto é, quando vários artigos do estatuto foram suprimidos e substituídos pela famigerada ‘Lei do Subsídio’ ou ‘Lei do Cão’, à época foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Portanto, o Estatuto do Educador quando entregue no mês de janeiro aos gestores estaduais pelo SINPROESEMMA, estava sendo analisado para que sua aprovação e aplicação possam atender a todos os profissionais envolvidos no processo educacional. É só uma questão de tempo e esperar que as negociações sejam concluídas, finalizou a Diretora Regional de Codó.

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