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sexta-feira, 29 de abril de 2011

E agora Amovelar e Odair José? STF decide que piso salarial do professor é constitucional!

Luis da Amovelar                                        Odair José
Tá valendo e não tem como o Prefeito AMOVELAR e Secretário de Educação ODAIR JOSÉ negar, esconder, omitir, labiar e deixar de pagar o piso salarial do professor. No entanto, tenho que admitir que uma boa parte dos profissionais da educação da rede de ensino pública municipal seja subserviente. Ou seja, não chia nem pia! Mas vive numa eterna agonia! Completamente, encurralados no mato sem cachorro! E pior? Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come!
E o que alivia a agonia desses professores, é que de vez em quando, o todo poderoso e queridinho do Prefeito tápia, o ordenador de despesa Secretário de Educação do Município – que já fala como candidato oficial do Prefeito a Prefeito em 2012. O cara veste-se igualmente ao Prefeito de mil caras! Fala e gesticula! É a cópia fiel da nova enganação que já está sendo vendida ao povo de Coroatá - faz reuniões e traz palestrantes para acalmar a alma e aliviar o espírito dos pobres coitados profissionais da educação, batizando esses encontros como se fosse curso de formação continuada.  Uma verdadeira piada de mau gosto, ao apelidar esse encontro vaselina de curso de formação continuada!

Decisão do STF
Após a decisão do Pleno da Corte do Supremo Tribunal (STF) votar contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade e determinar o piso salarial nacional dos professores da rede de ensino pública em R$ 1.187,97, e fixa o limite de 2/3 da carga horária dos profissionais para atividades com os alunos.
E o que falta para os profissionais da educação de Coroatá ter esse direito constitucional assegurado diante do Prefeito AMOVELAR e do Secretário ODAIR JOSÉ? Além da coragem e ousadia que devem ter de sobra, tem que se organizarem através do próprio sindicato dos servidores municipais que está a bastante tempo inoperante e subserviente, e que vem sendo utilizado ao longo dos anos, apenas como cabide de emprego, cuja direção é a que mais usufrui das benesses do Governo Municipal. Isto é, atropelando direitos conquistados e adquiridos em detrimento de bons empregos à custa do desespero e da desgraça dos demais profissionais do município de Coroatá.

STF optou pelo efeito vinculante
Custou demais, mas o STF decidiu pelo efeito vinculante quanto o que decidido no tocante à jornada de trabalho o que deixou muito indignado o ministro JOAQUIM BARBOSA. Segundo o ministro, pelo entendimento a não vinculação da decisão pode ser interpretada como um estímulo para que a lei não seja cumprida.  Essa peleja vem desde o6 de abril do ano em curso. A luta pela inconstitucionalidade dessa Lei 11.738/2008 teve o placar empatado em 5 a 5 . Isso porque o ministro DIAS TOFFÓLI declarar-se impedido devido ter atuado nela como quando era advogado-geral da União. Quem votou pela inconstitucionalidade foi o ministro CEZAR PELUSO por não comparecido na sessão anterior.

Comentário do blog
No tocante, a ADIN foi proposta pelos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Ceará que a falta de previsão no orçamento dos estados impetrantes da ação, é quanto à contratação dos profissionais da educação conforme a mudança da jornada de trabalho prevista pela lei do piso. Uma vez que essa ADIN fosse considerada procedente pelo STF, os demais estados da federação iam seguir o seu entendimento para cozinhar e amolecer o galo dos profissionais da educação da rede ensino pública em todos os 5.565 municípios brasileiros. Principalmente, os municípios que têm prefeitos enrolados, iguais ao da marca registrada que possui Coroatá.
Afinal, é mais um caso presente e futuro para o MPE deixar ficar no descaso!!!
Informações obtidas no site do STF, para emitir comentários do blog!

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