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quarta-feira, 24 de agosto de 2011

A inconstitucionalidade do Concurso Público está no próprio Edital que regula o concurso

Vereadora Neuza Muniz, Advogado Manoel Serrão, Prof. Iracilde Nobre e Prof. Erifátima
Nada menos que 35 erros e vícios grosseiros foram identificados por especialistas e juristas que analisaram o Edital do Concurso Público de Coroatá.
Representação protocolada no MPE
A Associação dos Trabalhadores do Serviço Público Estadual e Municipal de Coroatá protocolou uma Representação que foi dada entrada junto ao MPE na terça-feira (23), às 17:30 h, aqui na comarca de Coroatá, e anexa as cópias de dvds e dos textos degravados contendo as entrevistas da diretora do Instituto Ludus, Nailer Castro e do secretário de Educação, Odair José. Essas entrevistas acabaram de jogar por terra o tão cantado em verso e prosa, o Edital que é o marco regulatório do concurso público. Edital que é um verdadeiro fiasco e que atesta a incompetência e irresponsabilidade quanto à sua elaboração, ou seja, de forma tendenciosa e venal contra os atuais servidores públicos municipais de Coroatá.
Vereadora Neuza Muniz e o Advogado Manoel Serrão
O Edital do concurso é inconsistente e inócuo! Pois, deixa de contemplar a maioria em detrimento de uma minoria que se vier a ser aprovada, é porque faz parte de um jogo de cartas marcadas e, especificamente para ser utilizado para fins eleitoreiros.

Vereador Junior Buhatem assinando a peça...
O concurso é sim constitucional! Mas o Edital é inconstitucional! O próprio Edital gerou fatos jurídicos para que o concurso venha a ser embargado, anulado de vez. Um dos fatos jurídicos, ora detectados pelos analistas, é que o processo licitatório é sorrateiro e fica claramente evidenciado na fala da diretora do instituto, quando a mesma afirma que o instituto tinha a necessidade e por obrigação de ganhar o certame de qualquer jeito. Pois, o instituto tinha oferecido e sustentada à tese do menor preço! Fato que se tratando de concorrência pública, não quer dizer que mais à frente surgirá novos aditivos para reajuste de preço, o que caracteriza sem sombras de dúvidas fortes indícios de corrupção ativa e passiva!
Equipe reunida com a Promotora Chistiane de Maria
Novos fatos jurídicos reforçam tese à anulação do concurso
Além das irregularidades gritantes e identificadas no Edital, ficou constatado que na Lei Orçamentária Anual aprovada pela Câmara Municipal em 2010 a ser aplicada em 2011, não consta na L.O.A. do município de Coroatá, a dotação orçamentária para a realização do famigerado concurso público.
Outro fato jurídico preponderante que reforça ainda mais a anulação do concurso público é a de que a Lei Complementar 001/2007, aprovada também pela Câmara Municipal, deixa nitidamente que o número é de 1.801 vagas para serem preenchidas, isto é, para terem provimentos seus cargos e não o número 687 vaga como consta publicado no Edital.
Vereador governista Gilmar Arruda (centro) apoia a ação 
Resenha do blog
Acompanhar esse imbróglio de perto e ficar a par do que poderá acontecer dentro das próximas horas no município de Coroatá, isso gera uma expectativa e ansiedade por parte da população, e principalmente, nos candidatos inscritos no concurso que a qualquer momento poderão receber a notícia de que o concurso público foi anulado ou vir a ser realizado no domingo (28).
O que nos resta saber é como o MPE e à Justiça irão enxergar à luz da legalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da moralidade todas as irregularidades, ilegalidades identificadas no cipoal desse Edital, que deixa simplesmente às claras princípios e contradições quando se refere ao princípio da igualdade ou da isonomia que nos últimos 5 anos passam bem longe do nosso município!
Nas próximas horas postaremos a peça jurídica na íntegra

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