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quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Guarda Municipal age com monstruosidade a mando do carrasco Amovelar contra os sem-tetos durante a desocupação ilegal do aeroporto

Chegada da Guarda Municipal
Aqui serei curto e grosso! Tenha da imagem pública do prefeito AMOVELAR; que a imagem dele é de um monstro. E a Guarda Municipal de uma criatura monstruosa criada para espancar e bater, sem dó e sem pena. 
Sem-teto sendo covardemente espcando pela Guarda Municipal
Quem presenciou o ato de desocupação ou quem presenciou as imagens cinematográficas dignas de um filme “hoolywoodiano” mostrando as cenas horripilantes de violência praticadas pela Guarda Municipal de Coroatá, durante o episódio de desocupação da área do aeroporto, diga-se:  de forma ilegal! O cidadão de bem ficou estarrecido, indignado e revoltado com as monstruosidades e com as atrocidades cometidas pela referida Guarda.
Nós podemos até afirmar que se aproveitaram do feito ilegal para desforrar os seus salários em atraso e pela não aprovação dos mesmos no endiabrado último concurso público realizado pelo município. Quando todos foram reprovados em massa. Afinal, quanto despreparo e incompetência!
Mais uma cena de violência da Guarda Municipal
Foram atos de total selvageria! Uma verdadeira barbárie contra quem nem sequer esboçou reação contrária alguma aos seus malfeitores e algozes que estavam de plantão a mando e a serviço do prefeito AMOVELAR.
Juvenal Tavares (Sec. Mun. de Urbanismo), recebendo orientações via celular do prefeito Amovelar
Pelo celular o Secretário de Urbanismo coordenava toda a operação hedionda recebendo ordens do seu dono via celular e que ao longe se observava os gestos mímicos de obediência que lhe eram passados pelos telefonemas que recebia do Sr. Prefeito AMOVELAR, à hora da execução do feito ilegal em descumprimento à lei, mas em cumprimento do seu dever nefasto agindo de forma aloprada como preposto e representante legal do respeitado prefeito de Coroatá!
Trator contratado pelo prefeito destruindo as casas
Além dessas imagens, podemos afirmar sem medo de errar que alguns guardas municipais estavam armados com revólveres escondidos debaixo do fardamento. Não eram todos os guardas municipais, mas os mais achegados do comandante da aloprada Guarda Municipal que já são conhecidas figurinhas carimbadas, inclusive, alguns deles com processos tramitando na Justiça. À prova de tudo isso, são os inúmeros atos de violência praticados contra pessoas inocentes que vai desde a invasão de domicílios a espancamentos de jovens em diversos logradouros públicos em Coroatá.
Casa destrida em chamas
O que se vê ultimamente em Coroatá é o retrato do descaso e da incompetência do atual prefeito AMOVELAR. Que ao mesmo tempo em que autorizou a invasão do aeroporto, logo depois arrependido do seu ato insano resolveu mandar retirar à força os sem-tetos à base de porretes, socos e pontapés!
Por outro lado, não vimos sequer à presença marcante e sempre atuante de nenhuma autoridade eclesiástica local. Nem um representante das Igrejas Evangélicas nem das Igrejas Católicas para que evitassem o trator contratado pelo prefeito AMOVELAR, de que não passasse por cima das casas que ali foram construídas pelos sem-tetos ou que pelo menos pudessem proteger os humilhados ocupantes, afim de que todo esse massacre e toda essa pancadaria não acontecesse de forma desumana!!!
Enfim, foi um verdadeiro achaque moral para o humilde e pobre coitado cidadão coroataense que sob a demagógica “bandeira da liberdade”, ora defendida pelos vereadores da bancada governista. No entanto, os mesmos não tiveram a coragem de aparecer por lá, a fim de evitar ou intermediar esse episódio imoral ensaiado, estimulado e produzido pelo seu dono, e que em seguida promoveu essa desocupação ilegal a mando do próprio prefeito AMOVELAR!!!

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Sem-tetos são retirados à força da área do aeroporto sem mandado judicial

Trator contratado pelo prefeito Amovelar destuindo as casas
Numa manhã bastante movimentada e encabeçada por algumas pessoas prepostas locais e a mando do prefeito AMOVELAR (PT), os sem-tetos foram retirados à força da área em que ocupavam, no Aeroporto de Coroatá.
Logo cedo pela manhã de hoje, sexta-feira, 26, várias viaturas das Polícias Civil, Militar e da Guarda Municipal estiveram presentes para comandar a operação de desocupação do aeroporto, sem o devido Mandado Judicial. No caso, torna-se a desocupação ilegal. Apesar de também a ocupação ter sido ilegal por parte dos sem-tetos. Ato que é desaprovado pela Justiça! 
Caminhão carregado com madeiras das casas destruidas
A área do Aeroporto de Coroatá, sabe-se que foi invadida a mando do prefeito AMOVELAR, que acabou assim, dando um tiro pela culatra, ou seja, no seu próprio pé! Para a área em litígio foram deslocados também os diaristas da Prefeitura Municipal de Coroatá, no intuito de fazer a derrubada de todas as casas que foram erguidas pelos sem-tetos em tempo recorde e toda a madeira fora recolhida por caminhão da prefeitura e levada para rumo ignorado.
O desespero tomou conta de todas as pessoas envolvidas durante o ato da desocupação, diga-se; de forma ilegal, cujos sem-tetos se sentiram lesados e enganados mais uma vez, pelo prefeito AMOVELAR. Que fez promessas aos sem-tetos de que teriam a oportunidade de possuírem uma casa, quando cadastrados no Projeto do Governo Federal - Programa Minha Casa, Minha vida, II Etapa, quando as 2.000 unidades habitacionais forem construídas no Povoado Novo Marajá.
Juvenal Tavares (sec. municipal de urbanismo)
À frente da desocupação ilegal, estavam o Secretário de Urbanismo do Município, Juvenal Tavares, que comandava a Guarda Municipal e que determinava ordens coercitivas e repressivas aos seus comandados. Inclusive, saindo do local escoltado. Além do Delegado Regional de Polícia Civil, Rômulo Vasconcelos, que ocupa interinamente o cargo do Delegado Reno Cavalcanti, mas que de forma pacífica e conciliadora tentava manter a calma e o diálogo com os sem-tetos, que esboçavam reações de revolta acenando foices e facões, querendo demonstrarem força contrária às determinações dos malfeitores a serviço do prefeito AMOVELAR.
A Polícia Militar se fez presente durante à desocupação ilegal, somente para garantir e manter a ordem social, sem manifestar-se, mas à espreita observava a tudo a distância e pacificamente retirou-se sem nenhuma prisão efetuada pela corporação.
Jagunços do Prefeito aproveitam-se do feito ilegal
Jagunço Sidivan pilota caminhão e  faz gestos obsenos a população
Por outro lado, um caminhão dirigido por um elemento vinculado ao prefeito AMOVELAR conhecido pelo nome de SIDIVAN, coletava as madeiras das casas que eram aos poucos demolidas pelo trator contratado pela prefeitura durante a desocupação ilegal. Além disso, o elemento acima mencionado fazia gestos obscenos às famílias dos sem-tetos e aos demais presentes à desocupação ilegal!
Enfim, o prefeito AMOVELAR resolve revelar a sua verdadeira identidade à população de Coroatá.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

As mais novas mentiras do Prefeito Amovelar!!!

Vamos mostrar passo a passo sobre o convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Cultura do Maranhão (SECMA) e a Prefeitura Municipal de Coroatá, uma parceria, que tem (tinha) por objetivo a realização do Projeto "Festejos de Nossa Senhora da Piedade".
Pela clareza e pela sequência dos documentos em anexo, a partir da cláusula Décima Sexta - DO FORO
Senão, vejamos:
1 - Desde a data da celebração do convênio o prefeito AMOVELAR sabia até do fórum em que a Justiça Estadual foi eleita para dirimir quaisquer dúvidas entre as partes jurídicas e legais, em juízo e fora dele. Portanto, o prefeito AMOVELAR tinha o pleno conhecimento da aprovação do convênio e que o dinheiro seria disponibilizado em prol da Diocese de Coroatá. Conforme, consta a rubrica do prefeito AMOVELAR nos documentos que se seguem. Isto é incontestável!
2 - Pela aprovação do Projeto "Festejos Nossa Senhora da Piedade", afirma a natureza do convênio nº. 194/2011. Eis a rubrica de próprio punho do prefeito AMOVELAR.
3 - A identificação do objeto a ser executado e justificativas da proposição, inclusive, onde aparece mais uma vez a rubrica do prefeito AMOVELAR ao lado da assinatura do Secretário de Estado da Cultura, Luís Henrique de Nazaré Bulcão e mais duas testemunhas.
4 -  A cópia da Ordem de Transferência Bancária da Secretaria de Estado da Cultura do Maranhão (SECMA) para a Prefeitura Municipal de Coroatá. Data - 10 de outubro de 2011, às 15:56 hs, para a Agência Banco do Brasil S/A de Coroatá, nº. 2004-4, valor R$ 200.000,00, ordem bancária de nº. 333404101, referente ao processo de nº. 1485/2011.
Resenha do Blog
Pelo visto, a entrevista concedida em seu canal de televisão, sexta-feira, 21 (no dia do encerramento dos Festejos de Nossa Senhora da Piedade). O prefeito AMOVELAR mentiu cinicamente aos fiéis católicos de Coroatá. Pois, entre a data da celebração do convênio e a data para a liberação do dinheiro para ser entregue à organização dos festejos, ou seja, tinha-se tempo suficiente para se fazer a realização dos festejos e a prestação de contas pela Diocese junto a Prefeitura de Coroatá, que por sua vez, a Prefeitura de Coroatá, mediante a resenha do convênio o prazo dado para a prestação de contas, seria até o dia 30 de novembro de 2011. Observa-se que a má-fé do prefeito sempre foi evidenciada e planejada para não entregar o dinheiro a Diocese de Coroatá.
Quanto à licitação do Pe.Zezinho
O prefeito AMOVELAR nunca demonstrou à vontade de querer tomar alguma atitude em benefício dos festejos. Como sabedor de que o dinheiro seria disponibilizado pelo Governo do Estado, o prefeito até que poderia fazer uma antecipação financeira à organização dos festejos. Viabilizando o andamento dos festejos.
Quanto à licitação da suposta vinda e apresentação do Pe. Zezinho, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), dito pelo prefeito em sua entrevista. Pois alegou que já não havia mais tempo. É a mais pura mentira deslavada e cínica do prefeito Amovelar. Não existe processo licitatório para a contratação de artistas para eventos culturais.
A Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1.993, art. 25, Inciso III, § 1º., determina que "é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empréstimo exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
§ 1º. Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequando à plena satisfação do objeto do contrato".
Portanto, não existe prefeito AMOVELAR, mais de um, dois ou três padres Zezinho para se abrir processo licitatório, afim de obter-se o menor preço entre os padres Zezinho, para ser um deles contratado para os Festejos de Nossa Senhora da Piedade. Neste caso, quando veio a Coroatá o renomado escritor Augusto Cury, houve processo licitatório?
Enfim, o prefeito AMOVELAR mentiu para a Diocese de Coroatá, para os seus fiéis católicos. Continua mentindo à população desde que soube da viabilidade do projeto para os Festejos de Nossa Senhora da Piedade!
A pergunta que nós deixamos para você caro leitor refletir, é a seguinte: Por que então, somente depois que a denúncia foi veiculada por esse blog, é que o prefeito AMOVELAR resolveu manifestar-se a respeito sobre o assunto? Então, porque não avisou a Diocese de Coroatá, já que o dito cujo tinha conhecimento do recurso liberado e depositado na conta da Prefeitura de Coroatá?

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Charge Digital

Se não entedeu Veja aqui   click na imagem para ampliar

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Coroatá lutuosa dá adeus a Vitão!

Foram dezenas, centenas e milhares de pessoas que se despediram nesta tarde de segunda-feira, 17, do ex-prefeito de Coroatá, do ex-deputado Federal por três mandatos consecutivos e do empresário, Vítor Dias Trovão, o VITÃO!
A família, coroataenses e admiradores prestigiaram durante o cortejo com calorosas salvas de palma e em meio aos soluços e lágrimas despediam-se de um dos mais ilustres filhos de Coroatá – VÍTOR DIAS TROVÃO, o grande VITÃO!
Falar do político e do empresário mais popular e o mais conhecido por todos os maranhenses não é fácil, mas ao meso tempo se torna difícil. O Vitão foi um exemplo de homem único e ímpar que viveu num tempo muito além à sua época, mas ao mesmo tempo um homem plural, universal e bastante extrovertido no meio político maranhense.  O VITÃO sempre dizia que a sua casa estava aberta ao povo de Coroatá. Que todas as pessoas deveriam ser tratadas com respeito e carinho!
Pelo o que vimos ontem, durante o seu velório, podemos aqui testemunhar de punho e escrita aos nossos leitores, que ali naquele exato momento podíamos assistir às presenças de diferentes pessoas de diferentes classes sociais e da política de Coroatá, independentemente, dos seus posicionamentos políticos. Quer dizer, o Vitão sabia aglutinar pessoas contrárias ao seu pensamento político de forma pacífica e harmoniosa. Por causa dessa simpatia em pessoa que era, sabia fazer com que as pessoas que nem o conhecia, passasse a admirá-lo de imediato. Ora trejeitos com jargões próprios criados no improviso por ele, ora retrucando de forma hilária conseguia arrancar também sorrisos das caras mais carrancudas e sisudas sonoras gargalhadas.
Isso tudo se deve ao dom divino que DEUS lhe deu e consigo levou, mas deixando a sua marca registrada nos anais da história do povo de Coroatá.
Assim, o VITÃO agradava aos gregos e troianos na política de Coroatá desde que chegou ao município procedente de Axixá, assumindo o comando das empresas deixadas pelo seu saudoso pai, ALEXANDRE MAMEDE TROVÃO.
Agora, recentemente no mês de agosto, foi homenageado pela Associação Comercial do Maranhão, pelos seus 50 anos de atividades empresariais nas mais diferentes áreas do setor da economia maranhense.
Um político de personalidade ilibada, um baluarte da política local e estadual. Como deputado Federal participou da Assembleia Nacional Constituinte, no período de 1986 a 1990, quando foi presidida pelo então deputado Federal, ULYSSES GUIMARÃES (PMDB/RJ). Originando assim, a atual Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1.988.
Enfim, a cidade de Coroatá lutuosa chora e com triste pesar dá o seu adeus a VITÃO!!!
Fotos: Nestor Bezerra

SECMA turbina Festejo de Nossa Senhora da Piedade via Prefeitura de Coroatá, mas até agora, a Diocese não viu a cor do dinheiro

Resenha do DO de 04/10/2011 - Terceiros pg. 13
O convênio celebrado entre a Secretaria do Estado do Maranhão da Cultura (SECMA) e Prefeitura Municipal de Coroatá, através da resenha de nº. 194/2011, cujo objeto é a cooperação técnica visando uma parceria para a realização do projeto “Festejos de Nossa Senhora da Piedade”, a realizar-se no período de 10 a 21 de outubro de 2011, conforme o que consta no processo de nº. 145/2011.
Origem do convênio
O convênio terá a sua vigência a partir de sua assinatura  e término em 30 de novembro de 2011, adicionando-se 60 (sessenta) dias para a apresentação da prestação de contas.
Valor do convênio
O valor do convênio é de R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais), distribuídos da seguinte forma: R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) pela concedente e R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) pela convenente. Cuja despesa ocorrerá conforme a dotação orçamentária e financeira na atividade programática sob nº. 14101.1339201312.668 – Fomento às Atividades Artístico-Culturais.
Objetivo
Apoiar as Atividades Artístico-Culturais Propostas pela Comunidade. A natureza da despesa sob o nº. 33041 – PI-EMENDA. São Luís/MA, 27 de setembro de 2011. FREDERICO AUGSUTO SILVA MOREIRA. Assessor Jurídico /SECMA.
Resenha do blog
Pelo visto, o Festejo de Nossa Senhora da Piedade está se encerrando, mas até agora, a Diocese de Coroatá ainda não viu a cor do dinheiro. Ou melhor, a Prefeitura de Coroatá nem procurou avisar a liberação do dinheiro deste convênio nem tampouco teve o interesse de informar que o dinheiro já está disponível para a Diocese de Coroatá. Segundo informações obtidas pelo blog junto a organização do festejo, durante as missas celebradas pelo Pe. ALONSO, o mesmo implora diuturnamente aos fiéis presentes aos seus sermões que procurem fazer suas doações para que o festejo não venha sucumbir de vez. 
Quer dizer, que a dinheirama veio e ninguém da Diocese sabe que a grana está pronta para ser utilizada pela Diocese, a fim de promover os Festejos de Nossa Senhora da Piedade.
Então, se isto for confirmado pela Diocese, o que dizer deste prefeito que enquadra-se perfeitamente na letra e música do cantor Zezo, intitulada de “Prefeito La...”.
Veja

domingo, 16 de outubro de 2011

Morre aos 90 anos, Víctor Dias Trovão, o Vítão

Víctor Trovão

Morreu por voltas 15:00hs de hoje, domingo, (16), na capital do Estado do Maranhão, em São Luís, o ex-prefeito de Coroatá e ex-deputado Federal que participou efetivamente dos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte de 1.988, Víctor Dias Trovão.
Conhecido popularmente e apelidado carinhosamente pelos políticos do Estado Maranhão e do Brasil por Vitão.
Deixa como marca registrada o jeito simples e alegre de fazer política, à época, nas décadas dos anos 50, 60, 70 e 80.
O povo coroataense encontra-se entristecido e a sua cidade natal lutuosa.
O corpo será velado na Brasil Pax, no Largo de Santo Antônio (Centro de São Luís), das 17 às 21h deste domingo de onde seguirá para Coroatá,  direto para sua residencia no Jordão com previsão de chegada por volta das 0:00h de segunda, onde será velado até às 17:00h.
O ex-prefeito será sepultado no município de Coroatá nesta segunda feira, às 17h.

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Bomba! Resultado do concurso público da Prefeitura de Coroatá é uma bagunça só!

Professora que não pontuou na prova do concurso, aparecendo na 257ª colocação na 1ª lista. Após recurso surgiu na 10ª posição na 2ª lista e agora some da 3ª lista.

Click nas imagens das listagens para ampliar
1ª Listagem emitida em 30/09/2011
1ª Listagem
Essa história já vinha e vem sendo comentada em toda cidade de Coroatá. Determinada professora apadrinhada pelo secretário de Educação, Odair José, que fez concurso público para preencher uma das vagas de professora de Ciências, na rede de ensino pública municipal, na primeira etapa. Não chegou sequer a fazer nenhum ponto das 50 questões da prova objetiva.
A renomada professora inconformada com o resultado da prova ou pela falta de conhecimento sobre a disciplina que ensina, se deslocou até Teresina/PI, e foi à sede do Instituto Ludus, órgão responsável pela realização do concurso, no dia 28 de agosto de 2011. Daí então, inexplicavelmente, deu esse salto à distância da 247ª colocações, passando por cima das pessoas que haviam tido uma pontuação melhor do que a dela!!!

2ª Listagem emitida em 07/10/2011
2ª Listagem
A fórmula eu não sei explicar sobre a alquimia ou magia preparada pela inusitada professora que conseguiu reverter o escabroso quadro e aparecer seu nome na nova lista mediante um novo resultado. Ou seja, saltou de zero ponto para 70 pontos. Após o resultado do julgamento de recurso, agora ocupa a 10ª colocação, conforme, consta na nova lista divulgada pelo instituto nas últimas 72 horas.
A denúncia que chegou ao blog, dá conta que a fraude já tinha sido anunciada pelo próprio secretário de Educação, Odair José. Que quando em sua última aparição na imprensa local, oficializara o fato. Isto é, que uma nova lista seria encaminhada e solicitada ao instituto a mando do prefeito AMOVELAR (PT), e que nela estaria a sua cartada final. Nessa mesma entrevista, pediu tranquilidade aos professores. Afirmou que nem tudo estava perdido, contudo, que os referidos professores não dessem ouvidos às mentiras que seriam pregadas pela oposição de Coroatá.

3ª Listagem emitida em 10/10/2011 já sem o nome da professora
3ª Listagem
Nesse ínterim, em poucas horas após divulgada uma 3ª lista, ou seja, apontando os novos nomes que ingressaram com recurso contra o resultado do concurso. eis que surge o inesperado: o nome da renomada professora de Ciências, que pontuou zero pontos na 1ª etapa, o seu nome desaparece misteriosamente desta 3ª lista. Pode um negócio desses?
Vejam que a candidata ora colocada na 11ª colocação na 2ª lista, GLEYCE AUSTRÍACO TEIXEIRA, sobe para a 10ª colocação com a divulgação da 3ª lista, que antes estava colocada a renomada professora na 2ª lista, após julgamento de recurso impetrado pela renomada professora, que agora tomou chá de sumiço por completo; penso das futuras listagens divulgadas pelo respeitado Instituto Ludus!!!

Vamos aguardar as próximas listas divulgadas com o sobe e desce dos candidatos pelo Ludus!!!

Vereadores no fio da navalha

Os vereadores da bancada governista que foram acometidos pela indigesta infidelidade partidária, FRANCISCO CÁSSIO DOS REIS CONCEIÇÃO (PDT), registrado sob nº. 12.012 e MARIA DE LOURDES PEREIRA E PEREIRA (PDT), registrada sob nº. 12.345, ambos da coligação ‘Coroatá Livre’ e GILMAR FERREIRA ARRUDA (PRB), da coligação ‘Pela Vontade do Povo’, registrado sob nº 10.123, estão no fio da navalha!
Maria do Dr. Francisco (suplente)   X   Cássio (ex-PDT)
O primeiro a não dormir e comer mais, é o vereador CÁSSIO, hoje afiliado no PSDB que pode ter o seu mandato político reivindicado junto à Justiça Eleitoral pela primeira suplente pertence à mesma coligação na linha direta de sucessão, RAYSA MARIA DE ARAÚJO OLIVEIRA (a Maria do Dr. Francisco, como é apelidada), registrada sob nº. 12.100.
A situação do vereador, líder da bancada governista e dos seus demais pares é cavernosa. Pois, já temos conhecimento de que os seus suplentes estão somente aguardando o momento oportuno. Ou seja, na hora em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) expedir as novas fichas constando suas afiliações em definitivo; processos reivindicando os seus mandatos políticos começarão a tramitar à Justiça Eleitoral.
Walter Santos (suplente)  X  Loudinha (ex-PDT)
No segundo caso, a vereadora LOURDINHA (Ex-PDT), hoje abrigada no PC do B, para perder o seu mandato basta o então e suplente de vereador, WALTER SANTOS pedir também o mandato da renomada vereadora na Justiça.
Marcelo Moura (suplente) X Gilmar Arruda (ex-PRB)
No último caso, o atual secretário da Agricultura, MARCELO DE MOURA SOUSA (PTC) da Coligação ‘Pela Vontade do Povo’, é só requerer o mandato político em definitivo do ainda vereador, GILMAR FERREIRA ARRUDA (ex-PRB) agora afiliado no PC do B.
Embora, o vereador não tenha suplente na linha direta de sucessão do Partido Republicano Brasileiro (PRB). GILMAR pode ter o seu mandato político reivindicado pelo suplente na coligação ‘Pela Vontade do Povo’, que se quiser habilitar-se à vaga do mesmo a Justiça Eleitoral, a própria Justiça defere o pedido ao suplente.

Coroatá em festa: Festejo de Nossa Senhora da Piedade começa nesta quarta em Coroatá

A Diocese de Coroatá está em festa. Inicia-se nesta quarta-feira, dia 12 de outubro, o festejo de Nossa Senhora da Piedade, a  padroeira do município de Coroatá. a programação é vasta e conta com a presença de várias autoridades locais e eclesiásticas da Diocese de Coroatá e região.
De acordo com o pároco, Pe. Alonso Gomes, a festa da padroeira da cidade vai do dia 12 ao dia 21 de outubro. Haverá missas, batizados e apresentações de peças teatrais. Além do tradicional show de calouros e com a presença de um parque de diversões e outras atrações artísticas da cidade.
O tema escolhido para este ano é "Honrar a mãe é honrar o filho".
Enfim, todos os fiéis coroataenses e de outras localidades estão convidados a participar deste grande evento.

Confira o vídeo:
Texto : Daniel Veras / Eddy Lemos e Blog informe Coroatá

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Coroatá na TV / Eddy Lemos

Junior Cara de Barroca

Um homem é morto com vários tiros na tarde deste domingo no povoado Maeira a cerca de cinco km do centro da cidade, João Luis Oliveira de mais ou menos trinta e três anos de idade  conhecido como “Junior Cara de Barroca” morador da Vila Cilene foi alvejado por sete a oito tiros que perfurou os membros superiores do corpo, como peito costa e a cabeça, morreu na hora.
Junior Barroca e seu bando já estavam sendo investigado pela policia durante os últimos dois dias, Junior Cara de Barroca e mais três comparsas teriam assaltado a sede do titulo de capitalização Coroatá Feliz no centro da cidade de onde levaram em torno de 23 mil reais em dinheiro segundo as informações dos proprietários, a Polícia Militar.
Texto e imagens: Programa Coroatá na TV / Eddy Lemos

Chapeuzinho vermelho & o lobo mau

Manoel Serrão
[Por Manoel Serrão]
Ouso aqui divergir da estória infantil intitulada - Chapeuzinho Vermelho e o Lobo Mau [MAU, o contrário de bom, é adjetivo – portanto sempre acompanha um substantivo – e tem o feminino má (plural: maus e más] - sob vários aspectos sobretudo por ser um grande mal [MAL tem por antônimo a palavra bem e pode ser: [1] advérbio de modo; neste caso fica invariável e no mais das vezes acompanha um verbo ou um adjetivo; [2] substantivo; [3] conjunção] exemplo para todos nós que logo aos primeiros passos do entendimento e do ater-se ao mundo, isto é, aos primeiros raios do processo cognitivo e de assimilação escutamos dos nossos pais, seja na escola, nas pracinhas, nas rodinhas de amiguinhos e por ai afora.
Em primeiro lugar, ao contrário do que possa parecer, a fábula nada tem de inocente tanto no seu conteúdo como no seu objeto, mormente, no que diz respeito ao enredo e principais personagens envolvidos no mundo da fantasia.
De promíscuo a perversão entre uma e outra psicopatia, transita livremente o Lobo Mau. Primeiro foi o assédio de pedofilia ao Chapeuzinho Vermelho. Depois o grave assédio gerontofilico a vovozinha donde se conclui claramente a toda evidência a personalidade deste, digamos, assim, então, meliante.
Nota bene:
I - À atracção sexual que um adulto dirige primariamente para crianças púberes ou pré-púberes ou perto da puberdade apelida-se de pedofilia, uma variedade de parafilia, estado psicológico que se queda, na esmagadora maioria dos casos, por um desvio da vida sexual normal, sem atingir o grau de verdadeira psicopatia sexual.
II - O abusador sexual só desce ao mundo da psicopatia quando a conduta é praticada com requintes de malvadez, sendo-lhe absolutamente indiferente o mal causado, experimentando prazer com o sofrimento alheio, mostrando-se carente de escrúpulos, apresentando-se imune à crítica e à recomendação de atitudes correctas.
III - As estatísticas revelam que o perfil psicológico do contraventor sexual numa percentagem entre 80% a 90% não apresenta qualquer sinal de alienação mental, sendo penalmente imputável; desse grupo cerca de 30% nem sequer apresenta qualquer transtorno psicopatológico de personalidade, denotando uma conduta sexual no quotidiano aparentemente normal e perfeitamente adequada; só um grupo minoritário de 10 a 20% padece de graves perturbações psicológicas com características alienantes - cf. Ballone, GJ, Delitos Sexuais (Parafilias), in www.psiqweb.med.br.
Personagem de ficha policial vasta, longa e kilometrica o chamado "clínico geral" inconteste, o - serial killer - por tantos crimes praticados impunemente no contexto das estórias infantis.
A altíssima periculosidade deste bandido não poupa ninguém, vai da vovozinha ao chapeuzinho até chegar aos Três Porquinhos.
Um verdadeiro maníaco e psicopata. Um facínora nocivo, um gângster que há muito é figurinha carimbada perambulando livremente pela magia encantadora do mundo das fábulas.
Para quem não sabe, a fábula é uma história narrativa que surgiu no Oriente, mas foi particularmente desenvolvido por um escravo chamado Esopo, que viveu no século VI a.C., na Grécia antiga. Esopo inventava histórias em que os animais eram os personagens. Por meio dos diálogos entre os bichos e das situações que os envolviam, ele procurava transmitir sabedoria de carácter moral ao homem. Assim, os animais, nas fábulas, tornam-se exemplos para o ser humano. Cada bicho simboliza algum aspecto ou qualidade do homem como, por exemplo, o leão representa a força; a raposa, a astúcia; a formiga, o trabalho etc. É uma narrativa inverossímil, com fundo didático. Quando os personagens são seres inanimados, objetos, a fábula recebe o nome de apólogo. A temática é variada e contempla tópicos como a vitória da fraqueza sobre a força, da bondade sobre a astúcia e a derrota de preguiçosos.
A fábula já era cultivada entre assírios e babilônios, no entanto foi o grego Esopo quem consagrou o gênero. La Fontaine foi outro grande fabulista, imprimindo à fábula grande refinamento. George Orwell, com sua "Revolução dos Bichos" (Animal Farm), compôs uma fábula (embora em um sentido mais amplo e de sátira política).
Por cá Monteiro Lobato habitou o mercado brasileiro de literatura infantil com tipos de fábulas tropicais, misturou cultura nacional à universal, salpicou moralidades menos caretas e injetou doses cavalares de fantasia à fórmula. Foi contra a corrente dos textos para criança de seu tempo, marcados pela linguagem complicada e pelos personagens estrangeiros em ambientes estranhos à cultura brasileira. Numa recente manifestação, a psicanalista Betty Milan deu a chave do tamanho da vitalidade e atemporalidade do Sítio do Pica-pau Amarelo em nosso imaginário: “À criança européia o adulto ensina com Chapeuzinho Vermelho a não desobedecer e com Pinóquio a não mentir, à brasileira ensinamos com Emília, personagem de Monteiro Lobato, a fazer de conta”.
Que murmurem os descontentes! Mas sob o ponto de vista jurídico e moral não há como resistir o conto sob comento mesmo a uma descuidada e superficial observação, bastando, para tanto, apenas uma leitura focada sob a luz do direito para logo de prima subtrairmos do exame do texto hostilizado uma enorme gama de delitos praticados, isto é, crimes previstos e atualmente tipificados no Código Penal Brasileiro e demais normas jurídicas que regulamentam a matéria. Inaceitável a espécie.
Em segundo lugar, a primeira questão intrigante que nos vem à baila a ser argüida é por que os pais do Chapeuzinho Vermelho haveriam de forma desidiosa e irresponsável permiti-la, sendo uma infante impúbere, frágil absolutamente só, desacompanhada de uma pessoa adulta que pudesse dá-lhe a devida proteção, completamente refém do acaso e dos perigos inerentes que habitam uma floresta de mata densa, cheia de armadilhas e embustes tivesse acesso apenas para levar à sua querida vovozinha guloseimas e docinhos?
Logo de pronto determina o artigo segundo da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências que:
 “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescentes aquela entre 12 e 18 anos de idade”.
Na norma consagrada pelo sistema pátrio vislumbra-se no artigo quarto da supra citada lei que:
 “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegura com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária".
O artigo quinto do mesmo diploma legal, garante que:
 “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.
Ora é evidente que de acordo com o comando normativo supra citado e transcrito em vigência os pais da Chapeuzinho negligenciaram na proteção e segurança da menor a partir do momento que permitiram e por descuido relaxaram na vigilância e nos cuidados básicos e indispensáveis a que estão sujeitas e a que tem direito todas as crianças.
Por outro lado ainda mais nefanda é a conduta do meliante Lobo Mau pela enorme gama dos crimes praticados pelo mesmo no malfadado conto. Destacamos o fato de o facínora invadir, adentrar o lar, violando assim a casa, e, portanto, a residência da vovozinha, cometendo a ilicitude tipificada e com previsão legal inclusa no artigo 150 do Código Penal Brasileiro, que assim reza:
 “Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: pena: detenção, de um a três meses, ou multa”.
Atenção! O local onde a vovozinha morava era um bosque, uma floresta, portanto, local de acordo com a norma considerado ermo, e neste caso de acordo com o parágrafo primeiro do art. 150 do CPB assegura que:
 “Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas: pena: detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente a violência”.
Também violou o inciso XI, do art. 5º da Constituição Federal, que determina:
 “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
É de se atentar que de acordo com a legislação supra transcrito o Senhor Lobo Mau violou normas de elementar cumprimento, in casu, a que garante ser o abrigo, o lar um local inviolável.
Não bastasse o delito supra apontado, o Senhor Lobo Mau também violou o comando normativo do inciso II artigo 14 do Código Penal Brasileiro ao tentar comer a vovozinha, pois ao iniciar a execução do crime, este não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, já que o calhorda, o facínora do Lobo Mau foi flagrado no ato pelos caçadores que intervieram salvando a pobre idosa das garras do meliante. Sendo assim, a pena para o caso tipificado é a mesma pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Noutra parte o pedofilo do Lobo Mau ao tentar também abusar ou caso tenha abusado sexualmente da Chapeuzinho Vermelho cometeu na esfera penal o crime capitulado no artigo 217-A do código penal, senão vejamos:
No Brasil, a idade de consentimento para o sexo, em geral, é de 14 anos, conforme o novo artigo 217-A do código penal, modificado pela lei nº 12.015/2009, artigo 3º. O artigo 217-A do Código Penal define como "estupro de vulnerável" o ato de "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena de reclusão de 8 a 15 anos, independente se houve ou não violência real. Ou seja, se um adolescente menor de 14 anos praticar algum ato sexual, presume-se legalmente a violência sexual, ainda que o mesmo tenha realizado o ato sexual por livre e espontânea vontade.
1 – Da incriminação do porte ilegal de armas e de munições
Igualmente na esfera penal devem ser punidos também os caçadores por infrigência à lei que regulamento o porte de armas, pois mesmo figurando como heróis na mencionada fábula todos portavam armas de fogo sem qualquer adequação ao rol enumerado que poderia autorizá-los a portá-las, configurando assim no caso ora em tela o uso do porte ilegal de arma.
O porte ilegal de armas foi, durante décadas, apenas uma contravenção penal. Em vista da crescente criminalidade violenta, foi editada a “Lei de Armas de Fogo” (Lei 9.437/97), que tornou essa conduta um crime, cominando pena de detenção de um a dois anos e multa.
Tal lei não foi suficiente para conter a criminalidade violenta. Pelo contrário, ano a ano, cresciam as taxas de várias modalidades de crimes, como homicídio e extorsão mediante seqüestro. O Estado brasileiro, como de costume, não tomou as necessárias providências administrativas para fortalecer a segurança pública. Mais uma vez, sua atitude foi aprovar uma lei penal mais rigorosa. E, assim, nasceu o famoso “Estatuto do Desarmamento”, a Lei 10.826/2003.
Seu art. 14 dispôs sobre o crime de porte de arma de fogo de uso permitido:
 “Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. “O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente”.
Vê-se que importantes alterações foram realizadas. Primeiramente, a lei não pune apenas o porte ilegal de arma de fogo, mas também de acessórios de munições. Além disso, a pena foi aumentada de 1 a 2 anos para de 2 a 4 anos. Assim, o crime deixa de ser considerado de menor potencial ofensivo (com julgamento nos Juizados Especiais), alcançando o grau de alto potencial ofensivo. Por fim, o crime torna-se inafiançável, ou seja, o acusado tem de responder ao processo preso, a não ser que a arma esteja registrada em seu nome.
Ora, é indubitável que o legislador terminou por considerar o porte ilegal de armas como um crime de relevante gravidade. Chama atenção o fato de tornar-se crime o porte ilegal de munição. Assim, atualmente, é crime o porte ilegal de arma, isoladamente, ou seja, sem munição, e o porte de munição, isoladamente, ou seja, sem estar inserida em uma arma.
O crime de porte ilegal de arma, previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003, é, obviamente, crime de perigo abstrato ou presumido. Não é preciso demonstrar a ocorrência do risco para a vida, a integridade física ou o patrimônio de outras pessoas. Basta a conduta do agente para estar consumado o crime.
O Estatuto do Idoso, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, é mais um instrumento para a realização da cidadania.
O idoso, no caso a vovozinha, possui direito à liberdade, à dignidade, à integridade, à educação, à saúde, a um meio ambiente de qualidade, entre outros direitos fundamentais (individuais, sociais, difusos e coletivos), cabendo ao Estado, à Sociedade e à família a responsabilidade pela proteção e garantia desses direitos.
Pode-se afirmar que o cerne do Estatuto está nas normas gerais que referem sobre a ‘proteção integral’; a natureza e essência encontram-se no artigo 2º, quando estabelece a sucessão de direitos do idoso e visualiza sua condição como ser constituído de corpo, mente e espírito – já prevê a preservação de seu bem-estar físico, mental e espiritual – e identifica a existência de instrumentos que assegurem seu bem-estar, o qual na lei seria:
“Art. 2o - O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde, em condições de liberdade e dignidade.”
Evidente que a vovozinha no caso da fábula ora em foco estava submetida a um absoluto estado de abandono referente ao bem-estar físico, mental e espiritual por parte não só do Estado, da Sociedade e principalmente da família que de forma irresponsável permitiu que uma idosa fosse habitar um lar situado no centro de uma perigosa floresta.
Alfin, a morte em si é medo. Medo da finitude do ser, medo da exigüidade de tempo de uma vida causa profundo trauma imposto abruptamente à grei humana.
Destarte, cabe à vítima vovozinha buscar socorro na esfera do Direito Civil para ter assegurada à reparação do constrangimento a que foi submetida através de uma ação de indenização pelo dano moral sofrido, e até mesmo, uma indenização por dano material se algum prejuízo ocorreu em decorrência dos atos praticados pelo autor [Lobo Mau] se comprovada a existência de algum dano à bem material.
Acompanhando a inovação constitucional, de suma importância o tratamento dispensado ao dano moral pelo Código Civil em vigor hoje, que traz em seu artigo 186 o reconhecimento expresso da existência de dano moral ao dispor, ver bis: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito" [grifo nosso]. O supracitado artigo, em conjunto com o artigo 927 do referido diploma legal encerra qualquer argüição existente sobre a não reparabilidade de dano reputado como moral, constituindo-se em verdadeira inovação em nosso ordenamento.
A propósito, conforme ressalta o Professor José Afonso Da Silva: “A vida humana, que é o objeto do direito assegurado no art. 5o, caput, integra-se de elementos materiais (físicos e psíquicos) e imateriais (espirituais). [...] No conteúdo de seu conceito se envolvem o direito à dignidade da pessoa humana [...], o direito à privacidade [...], o direito à integridade físico-corporal, o direito à integridade moral e, especialmente, o direito à existência.”
E continua o Mestre:
 “A vida humana não é apenas um conjunto de elementos materiais. Integram-na, igualmente, valores imateriais, como os morais. A Constituição empresta muita importância à moral como valor ético-social da pessoa e da família, que se impõe ao respeito dos meios de comunicação social (art. 221, IV). Ela, mais que as outras, realçaram o valor da moral individual, tornando-a mesmo um bem indenizável (art. 5o, V e X). A moral individual sintetiza a honra da pessoa, o bom nome, a boa fama, a reputação que integram a vida humana como dimensão imaterial. Ela e seus componentes são atributos sem os quais a pessoa fica reduzida a uma condição animal de pequena significação. Daí por que o respeito à integridade moral do indivíduo assume feição de direito fundamental.” [sem grifo no original]
Portanto, enraizada, a reparabilidade do dano moral no sistema normativo brasileiro e na própria Carta Política, têm-se como certa a sua aplicabilidade em face de qualquer “lesão injusta as componentes do complexo de valores protegidos pelo Direito”, como necessidade natural da vida em sociedade, conferindo guarida ao desenvolvimento normal de todas as potencialidades de cada ente personalizado.
Do exposto não bastasse o aspecto de ordem legal há também o aspecto de formação moral.
Inadmissível que uma historieta aparentemente inocente contenha elementos de altíssima negatividade, tanto para o crime como para o mau exemplo, induzindo à violência, a astúcia, a mentira, a perspicácia, a falta de respeito, a negligência e sentimentos contrários ao altruísmo humano, já que é comum a prática de adultos, pais, etc., locupletarem-se abusando e explorando crianças inocentes e desprotegidas, e o que é mais grave, em muitos casos chegam as mesmas a pagarem com a própria vida.
Com tantos Lobos Maus por aí, prevenir é melhor do que remediar, pois caldo e canja de galinha não faz mal a ninguém.
Em estrita obediência às normas jurídicas que regem os direitos autorais, peço vênia para a transcrição ipsis litteris do texto abaixo, extraído da página - Contos de Fadas - origem Wikipédia - a enciclopédia livre e bibliografia, senão vejamos:
Diferentemente do que se poderia pensar, os contos de fadas não foram escritos para crianças, muito menos para transmitir ensinamentos morais (ao contrário das fábulas de Esopo). Em sua forma original, os textos traziam doses fortes de adultério, incesto, canibalismo e mortes hediondas. Segundo registra Cashdan (2000, p. 20):
 ““Originalmente concebidos como entretenimento para adultos, os contos de fadas eram contados em reuniões sociais, nas salas de fiar, nos campos e em outros ambientes onde os adultos se reuniam - não nas creches. ““
Mais adiante, Cashdan (2000, p. 20) exemplifica:
 “É por isso que muitos dos primeiros contos de fada incluíam exibicionismo, estupro e voyeurismo. Em uma das versões de Chapeuzinho Vermelho, a heroína faz um strip-tease para o lobo, antes de pular na cama com ele. Numa das primeiras interpretações de A bela adormecida, o príncipe abusa da princesa em seu sono e depois parte, deixando-a grávida. E no conto A Princesa que não conseguia rir, a heroína é condenada a uma vida de solidão porque, inadvertidamente, viu determinadas partes do corpo de uma bruxa. ”
Ainda conforme afirma Cashdan (2000, p. 23), "alguns folcloristas acreditam que os contos de fada transmitem 'lições' sobre comportamento correto e, assim, ensinam aos jovens como ter sucesso na vida, por meio de conselhos. (...) A crença de que os contos de fada contêm lições pode ser em parte, creditada a Perrault, cujas histórias vêm acompanhadas de divertidas 'morais', muitas das quais inclusive rimadas". E ele conclui: "os contos de fada possuem muitos atrativos, mas transmitir lições não é um deles" (2000, p.24).
Manoel Serrão da Silveira Lacerda.
[Advogado e Professor de Direito]

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