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segunda-feira, 14 de novembro de 2011

A Constituição Federal veta família de prefeito itinerante em quaisquer circunstâncias

Constituição Federal
O artigo nº 14 da Constituição Federal, § 7º, determina que “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.
Tomando por base esse artigo da Constituição Federal, podemos adiantar que o pedido de vista apresentado pela ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha na sessão de sexta-feira, dia 09 de agosto de 2011, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu o julgamento em que o prefeito de Landri Sales-PI, Joedison Alves Rodrigues, pede a anulação de decisão que o considerou inelegível para o cargo em razão do exercício de suposto terceiro mandato consecutivo de prefeito por seu núcleo familiar.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou procedente recurso contra expedição de diploma contra Joedison e seu vice por entender ser ele inelegível ao cargo de prefeito de Landri Sales em 2008, por ter sua mãe Juraci Alves Rodrigues exercido por duas vezes a prefeitura de Marcos Parente em 2000 e 2004, município distante 15 quilômetros do primeiro.
Segundo o TSE-PI, Joedison Alves Rodrigues é inelegível para o cargo de prefeito em Landri Sales/PI, por que sua reeleição significa a perpetuação de um mesmo núcleo familiar em uma região, mediante a obtenção de um terceiro mandato consecutivo em prefeitura de município vizinho. De acordo com o TRE-PI, a manobra verificada para manter determinada família no poder desrespeita o artigo de nº 14 e seu respectivo parágrafo de nº. 7º da Constituição Federal.
Resenha do blog
Se esse entendimento da jurisprudência eleitoral for mantido pelo TSE, consequentemente, a trajetória política dos atuais prefeitos de Itapecuru Mirim, Júnior Marreca em querer lançar o seu pai, o “Marrecão” como prefeito do vizinho município de Cantanhede e a do prefeito LUÍS AMOVELAR lançar a sua esposa como prefeito do também vizinho município de Peritoró, as suas intenções político-eleitoreiras não serão perpetuadas, afim de que eles possam implantar os seus respectivos núcleos familiares através de um terceiro mandato político.

Joana Mendes e Luis Mendes
Por enquanto, como vimos ora exposto, os supostos nomes dos pré-candidatáveis poderão ser impedidos, barrados no decorrer das eleições em 2012. Ou seja, não passam de uma propaganda enganosa de péssima qualidade! Isto foi dito pelo prefeito AMOVELAR: “Estou apenas pedindo o nome dela emprestado. O prefeito serei eu”. Daí com essa declaração é ficar provado e comprovado que o prefeito de Coroatá quer a todo custo um terceiro mandato através do seu núcleo familiar!

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