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quinta-feira, 4 de julho de 2013

Ministério Público aciona vereadora que recebia Bolsa Família em Nina Rodrigues

Maria Dolores Farias Menezes
Maria Dolores Farias Menezes recebeu ilegalmente do programa federal o valor total de R$1.408 de janeiro a março deste ano

O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade contra a vereadora do município de Nina Rodrigues (a 176km de São Luís), Maria Dolores Farias Menezes, pelo recebimento ilegal de Bolsa Família durante os três primeiros meses deste ano, mesmo não figurando na faixa de renda exigida para receber o benefício.
A ação, assinada pelo titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande (da qual o município é termo judiciário), Benedito de Jesus Nascimento Neto, foi motivada por denúncias do Conselho Municipal de Assistência Social de Nina Rodrigues indicando beneficiários ilegais do programa federal, dentre os quais está a vereadora. As denúncias são reforçadas por uma reportagem publicada no dia 20 de junho por um jornal ludovicense de grande circulação.
O representante do MPMA apurou que, mesmo tendo patrimônio no valor total de R$ 28 mil, formado por duas casas e uma motocicleta, Maria Dolores Farias Menezes recebeu do governo federal R$ 352 nos meses de janeiro, fevereiro e março deste ano, a título do programa federal, que tem foco em pessoas com renda familiar per capita inferior a R$ 70 mensais.
“A vereadora nunca esteve em situação de pobreza ou de extrema pobreza, que justificasse o recebimento do benefício”, destaca ele. “Em vez de agir honestamente, ela praticou conduta incompatível com a boa-fé, a honestidade, a ética e o próprio decoro parlamentar”.
Na ação, o promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto requer que a vereadora seja condenada à perda do cargo de vereadora de Nina Rodrigues, à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida em junho de 2013. Outra sanção solicitada pelo MPMA é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos.
Com informações so MP

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