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terça-feira, 11 de novembro de 2014

Cadastro dos beneficiarios do Programa Tarifa Social de Energia terá que ser atualizado

Por: FABIANO BEN-HUR/AI-PMC - A prefeitura por meio da secretaria de assistência social está convocando todas as pessoas que fazem parte do Programa Tarifa Social para atualizarem seus cadastros, é importante que essa atualização seja feita para que os beneficiários não percam o beneficio. A ação está acontecendo devido a uma preocupação da prefeita Teresa Murad e da secretária Neuza Muniz com a população mais carente que necessita desses programas sociais. O objetivo é impedir com que essas pessoas percam o seu beneficio.

A tarifa social de energia foi instituída pela Lei nº. 10.438/2002 para consumidores de baixa renda. A Resolução nº. 485/2002 da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica regulamenta o desconto na tarifa de energia elétrica.

Conforme determina a Lei 12.2012 de 20 de janeiro de 2010, a Tarifa Social de Energia é um desconto fornecido pelo Governo Federal na conta de energia para todas as unidades consumidoras classificadas nas Subclasses: Residencial Baixa Renda.

Segundo a secretária e vice prefeita Neuza Muniz existe um foco principal que trás bastante preocupação, “A nossa principal preocupação inclusive da nossa prefeita também é a de garantir esse direito da tarifa social de energia elétrica aos beneficiários do Bolsa Família e do beneficio de prestação continuada que é BPC, então nós estamos correndo contra o relógio, e nós temos até janeiro de 2015 pra estar atualizando uma listagem de famílias que poderão perder a tarifa social de energia elétrica”. Engajados na luta estão os agentes comunitários de saúde, os trabalhadores do CRAS, do CREA, e da própria secretaria de assistência social, pra ajudar a orientar as famílias para não perderem esse grande programa que atende hoje várias famílias é que foi idealizado pelo Governo Federal que mantém essa parceria com a CEMAR aqui no Maranhão.

Para ter acesso ao desconto na conta de luz, é necessário que a família atenda a pelo menos um dos seguintes critérios:

• Estar inscrita no Cadastro Único, com renda familiar per capita de até meio salário mínimo;

• Ter algum morador na unidade consumidora que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);

• Excepcionalmente, famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde e que por isso estejam internadas em casa e necessitem usar continuamente equipamentos hospitalares com elevado consumo de energia;

• As famílias incluídas no Cadastro Único com renda mensal total de até três salários mínimos, que tenham em sua composição portador de doença cujo tratamento exija o uso continuado de equipamentos com alto consumo de energia elétrica, também terão acesso ao desconto. É necessário que tais pacientes estejam internados no próprio domicílio. Para estes casos, o Ministério da Saúde fixará os procedimentos para identificar estes requisitos. Neste processo, o gestor do PBF tem seu papel restrito ao cadastramento da família no Cadastro único;

• As famílias indígenas e quilombolas, inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que possuam entre seus moradores algum beneficiário do BPC, terão direito ao desconto de 100% na conta de luz até o limite de consumo de 50 KWH/mês.

Não deixe essa oportunidade passar, vá até a secretaria de assistência social e atualize seu cadastro, ou receba em sua casa o agente quando for tratar do assunto.

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