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quarta-feira, 19 de novembro de 2014

TRE suspende AIJE de cassação de mandatos contra a Prefeita Teresa Murad e Vice Neuza Muniz por encontrar provas inconsistentes e frágeis dentro das ilegalidades apontadas

Por IDALGO LACERDA - O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) decidiu suspender o processo de cassação expedido na última quinta-feira, dia 13 de novembro, pela MMa. Juíza de Direito da 8ª Zona Eleitoral da Comarca de Coroatá, Dra. Josane Farias Braga.

No entendimento da jurisprudência do egrégio Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA) ficou observado que a sentença prolatada pela Juíza de Direito, Josane Farias Braga encontra-se fundamentada em dados frágeis e sem provas robustas com base nas ilegalidades apontadas pelo então candidato da coligação "Coroatá Crescendo com Liberdade", Domingos Alberto (PT).

A Ação de Investigação Eleitoral por Abuso de Poder Econômico (AIJE) alegada pelo então candidato contra as também, candidatas a prefeito Teresa Murad (PMDB) e sua vice Neuza Furtado Muniz (PMDB) da coligação "Coroatá Livre para Crescer", quando ambas foram eleitas em 07 de outubro de 2012.

De acordo com o TRE, a Juíza Josane Farias não observou o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, ora julgando o processo sem que a Prefeita Teresa Murad, Vice Neuza Muniz e o secretário de Estado da Saúde sequer pudessem ter acesso aos documentos para se defenderem. Um fato verídico e jurídico que não ocorreu!!!

Colocando assim, em risco a tranquilidade dos munícipes e a continuidade dos andamentos dos trabalhos da administração municipal. Inclusive, até lesar de forma nociva a sociedade, sem que tivessem estar de posse dos dados concretos par servirem de acusação.

Com base nas contrarrazões apresentadas na defesa das então candidatas, ficou uma vez por todas comprovada, que a referida AIJE movida pela parte contrária, que o processo está cheio de vícios e falhas grosseiras que não servem como evidências para tais acusações.

Resenha do blog

Enfim, se as provas fossem cabais, verdadeiras, consistentes e robustas, o TRE/MA não suspenderia os efeitos da decisão, através de uma liminar, para que as partes integrantes da ação e o povo não saíssem prejudicados por 'falhas e vícios grosseiros', ora não detectados pelas Nossas Excelentíssimas Promotora de Justiça e pela Juíza de Direito, quando analisaram o emblemático caso de cassação.

E, portanto, ainda bem que existe o grau superior de jurisdição e julgamento para fazer corrigir tais erros, vícios e falhas peticionadas de forma grosseira e abusiva, quando cometidas por aqueles que representam o Poder Judiciário!!!

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