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sábado, 28 de março de 2015

Respeitar às leis ambientais não é colocar órgãos estaduais em colapso!!!

Por IDALGO LACERDA - Em publicações já materializadas por alguns blogs da Capital do Estado e locais, que versam de forma distorcida a realidade dos fatos em que vivemos e à qual o meio ambiente requer a devida respeitabilidade às leis para manter e preservar a sua sustentabilidade ecologicamente correta. A Procuradoria-Geral do Município esclarece que é imperiosa a necessidade de que haja mais atenção especial por parte desta municipalidade quanto à obediência de normais municipais, estaduais e federais para os respetivos serviços públicos prestados por empresas terceirizadas sejam de ótima qualidade quando voltados para garantir a segurança e o bem-estar da população de Coroatá.

E, portanto, a Prefeitura de Coroatá, através da sua gestora municipal, Teresa Murad (PMDB) esclarece que em obediência às leis ambientais que estabelecem regras para a regulação do meio ambiente, apenas cumpre com aquilo que está determinado na Resolução de nº 358 de 29 de abril de 2005 pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que dispõe sobre o tratamento e disposição de resíduos oriundos de serviços de saúde  previstos em seus artigos aqui expostos de forma resumida.

1 - Que são responsáveis todos os geradores e transportadores de resíduos hospitalares, concomitantemente, responsáveis pelo transporte e despejo em local adequado estando licenciados para receber este tipo de resíduo de tratamento especial. Visivelmente de forma fácil e interpretativa constante em seus artigos de nºs. 3 e 4, que tratam sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGTSS);

2 -  A empresa contratada para o devido transporte e despejo dos resíduos hospitalares e demais líquidos oriundos de estabelecimentos de saúde tem que estar dentro dos padrões técnicos exigidos e habilitada para o cumprimento legal, a fim de proceder com o manejo e o transporte deste material de forma correta e segura, conforme, a resolução do CONAMA prevê em seus arts. nºs 8, 9,10 e 11. No entanto, a empresa ora contratada pela Direção do Hospital Macrorregional de Coroatá não estava habilitada, ou ainda continua não estando habilitada de acordo as normas resolutivas do CONAMA. Não está legal!!!

Incompetência de gestão administrativa da Direção do Macro

No que tange a denúncia  encaminhada à 1ª Promotoria de Justiça local, à Dra. Promotora Patrícia Pereira Espínola pelo Diretor Administrativo do Hospital  Macrorregional de Coroatá, Sr. Francisco Carvalho Brandão (Godô) está completamente distorcida e aquém da realidade das políticas públicas de saúde e de meio ambiente que atualmente regulam a sociedade e os seus entes públicos.

Enfim, ser apenas um gestor simplesmente por ser no afã de agradar um grupo político com fins específicos para fazer política, esquecendo-se do bem-estar e a segurança da população. Isso implica dizer que, antes e acima de tudo não deixa de ser um diretor subserviente. Aliás, tem que ter competência e conhecimento suficiente pelo menos de âmbito meramente elementar sobre todas as causídicas que venham envolver o órgão que por ele está sendo gerido. Mais uma vez fica demostrado que o mesmo não está preparado e não tem capacidade adequada para exercer tal cargo e função que não deveria está exercendo!!!

A Prefeitura Municipal de Coroatá visando adequar-se às leis contemporâneas está providenciando o mais rápido possível um local apropriado para que prestadores de serviços de limpa fossa de hospitais e demais prestadores, possam ter um local apropriado, dentro das normas legais para efetuar o descarte, o despejo desse tipo de dejetos.

A resposta dada pela Prefeitura fora encaminhada pela PGM, através de Ofício nº 108/2015, de forma protocolada em 23 de março, junto à Promotoria de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Coroatá.

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