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segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Palavra de Juiz: "Ficha Suja não terá o direito de fazer Recadastramento Biométrico ou Revisão Eleitoral. Está fora do processo eletivo por causa de terem decisões colegiadas em trânsito em julgado. Isto é, que não cabe mais recurso"

Por IDALGO LACERDA - Mediante entrevista coletiva concedida pelos Juízes da Justiça Eleitoral realizada no Auditório do Fórum de Justiça Comum, na última quinta-feira (15), o MM. Juiz de Direito da 68ª Zona Eleitoral da Comarca de Coroatá, Dr Francisco Ferreira de Lima assegurou que "o cidadão que tiver sido julgado como 'ficha suja' e condenado por intermédio de uma decisão colegiada por qualquer Tribunal de Justiça e decisão decorrida em trânsito em julgado. Não terá o direito de fazer o Recadastramento Biométrico ou Revisão Eleitoral prevista por lei. Isso implica dizer que, não poderá votar e, nem tampouco ser votado. Está fora do processo eletivo. Os seus direitos políticos estão suspensos, conforme o prazo determinado pela Lei Eleitoral".

No entanto, nós mesmos ouvindo isso de um magistrado como assertiva afirmativa verdadeira, com base na Legislação Eleitoral, ainda colocamos em dúvida o Princípio da Legalidade, onde a Lei Complementar de nº 135/2010, a Lei da Ficha Limpa trata e pune e, ao mesmo tempo é conhecida como lei de iniciativa popular aprovada pelo Congresso Nacional. Cá entre nós, temos as nossas desconfianças!

Isto é, não desconfiando do Juiz Francisco Ferreira de Lima, mas dos artifícios e brechas que as leis brasileiras concedem aos corruptos de plantão.Cujos entendimentos jurídicos são dúbios e vez por outra, indevidamente aplicados, a fim de beneficiar os mesmos em certas ocasiões.

Alguns gestores de governo, políticos e ex-políticos que exerceram cargos e funções públicas, tais como; secretários ordenadores de despesa, diretores de autarquias e fundações, presidentes e ex-presidentes de câmaras municipais, prefeitos e ex-prefeitos, ora considerados como 'fichas sujas' pelos Tribunais de Contas dos Estados, Tribunal de Contas da União, dos Municípios e afins, que tiveram contas desaprovadas, irregulares e rejeitadas por algum órgão público destes, estão fora do processo eletivo e impedidos de disputarem eleições para quaisquer cargos majoritários e proporcionais, como por exemplo; para Presidente da República e vice, Governadores e vices, Prefeitos e vices, Senadores, Deputados Federais e Estaduais e Vereadores, assim respectivamente.

Neste caso, pergunta-se como irão proceder aqueles políticos e figurões públicos do município de Coroatá, que estão enquadrados, julgados e condenados, sumariamente por decisões colegiadas em trânsito em julgado e que tentam a todo custo recorrer na tentativa de homologarem os seus pedidos de registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral à base de liminares perante aos Tribunais de Justiça em todas as instâncias. Quando os ditos cujos poderão ser privilegiados com decisões provisórias para concorrerem às eleições do próximo processo eletivo em 2016! Será???

Vamos aguardar! Será que a Deusa Themis Justitia dirá sim ou não?!?

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