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terça-feira, 26 de janeiro de 2016

CGU quer que TCE-MA reprove contas de 214 municípios; prefeitos ficarão inelegíveis

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Sugestão foi feita em nota técnica assinada pelo chefe do órgão no Maranhão, Welliton Resende Silva, no dia 6 de janeiro deste ano

YURI ALMEIDA/ATUAL7 - A Controladoria Geral da União (CGU) no Maranhão quer que o Tribunal de Contas do Estado (TCE), com base no levantamento feito pelos dois órgãos de controle e fiscalização em conjunto com o Ministério Público nos portais de transparência – ou a falta destes – nos 217 municípios maranhenses, reprove as contas de pelo menos 214 gestores, referente ao exercício de 2015, que não possuem em suas administrações o mecanismo de divulgação de receita e despesas orçamentárias e de envio de pedidos de acesso à informação para uso do cidadão e de entidades sociais.

ATUAL7 - INELEGÍVEIS - Item 8, da Nota Técnica sobre o levantamento 
feito pelo CGU, MP-MA e TCE deixa claro que quem não cumpriu a LRF 
e a LAI deve ter as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Maranhão
É o que mostra documento obtido com exclusividade pelo Atual7, referente às conclusões sobre o levantamento feito entre os meses de outubro a dezembro de 2015, que verificou o grau de adesão à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Acesso à Informação das administrações municipais maranhenses.

De acordo com a Nota Técnica n.º 15/2016/CGU-Regional/MA/GAB, assinada pelo coordenador do Núcleo de Ação de Ouvidoria e Prevenção à Corrupção da CGU-R/MA, Welliton Resende Silva, em relação ao que cabe ao TCE-MA, os resultados do levantamento ensejarão na reprovação das contas de gestores não transparentes, na suspensão de transferências de recursos estaduais e, ainda, na comunicação à à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para a suspensão de verbas federais.

Com base na Escala Brasil Transparente (EBT), que possui o total de 12 itens, foi feito um levantamento sobre a implantação dos portais da transparência e de SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) nos municípios maranhenses, conforme exigem a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Desde a divulgação do resultado no dia 7 deste mês, baseando-se apenas na falta de Portal da Transparência, com exceção do Atual7, todos os veículos de comunicação do Maranhão apontaram como enquadradas, equivocadamente, apenas 180 gestões, por essa incorrência dizer respeito, exclusivamente, à transferências voluntárias e legais aos municípios por parte do Estado.

Ao todo, porém, feito levantamento sobre falta de cumprimento às duas exigências, apenas três prefeitos maranhenses não devem ter as contas reprovadas pelo TCE-MA, se aceitas as sugestões da CGU: São Luís, São Benedito do Rio Preto e Grajaú. Embora esses sejam os números divulgados pelos três órgãos de controle e fiscalização, a quantidade de prefeitos que correm o risco de se tornarem fichas suja por falta de Portal da Transparência e de canais de acesso à informação pode ser ainda mais devastadora. O Atual7 aguarda resposta a questionamentos feitos a CGU, MP-MA e TCE para nova matéria, que vai ao ar ainda hoje.

Como punição, além de não poderem concorrer nas eleições de 2016 e ainda serem enquadrados na Lei da Ficha Limpa – salvo se abandonarem a conduta omissa no que se refere a divulgação dos gastos públicos até o dia 15 de março deste ano – os prefeitos cuja gestão, exclusivamente, não possui Portal da Transparência, não podem também receber qualquer transferência voluntária e legal do Governo do Estado, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal, e o Decreto Estadual n.º 24.232, de 23 de junho de 2008.

Os nomes dos gestores não transparentes, isto é, que não possuem Portal da Transparência e nem SIC, devem ainda ser enviados à Secretaria de Transparência e Prevenção à Corrupção (STPC), cara conhecimento e catalogação, e também para o MP-MA e a Secretaria de Transparência e Controle (STC), para que tomem as providências sugeridas pela CGU. Todos os desobedientes à LAI e LFR estão ainda sujeitos a responderem por crime de responsabilidade, o que implica dizer que podem ser afastados do cargo antes mesmo do prazo limite para o candidato, de acordo com o calendário eleitoral deste ano, estar filiado a um partido, dia 2 de abril.

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