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domingo, 23 de outubro de 2016

Câmara instalará comissão da reforma política; confira os pontos em debate


Eis à prova do teste São Tomé... só vendo para crer!!!

23/10/2016 06h00 - Atualizado em 23/10/2016 11h52
Intenção é fazer reforma tramitar simultaneamente na Câmara e no Senado.
 

Acordo prevê que propostas consensuais sejam imediatamente votadas.

Fernanda Calgaro e Gustavo GarciaDo G1, em Brasília

A Câmara dos Deputados deve instalar nesta semana uma comissão especial para discutir mudanças nas regras políticas e eleitorais, como o financiamento de campanhas e o sistema de eleição. Outros pontos da reforma política, como o fim das coligações partidárias, também estão em debate no Senado.

É uma nova tentativa de se aprovar uma reforma política ampla. Nos últimos dez anos, o Congresso tentou, sem êxito, pelo menos cinco reformas políticas. Desde 1985, só foram aprovadas mudanças pontuais, seja pelo próprio Congresso, seja por determinação do Judiciário.

O acordo entre Senado e Câmara é colocar em votação propostas que já sejam consensuais entre deputados e senadores. A estratégia é evitar que matérias aprovadas por uma Casa sejam derrubadas pela outra.
A relatoria da comissão deverá ficar com o deputado Vicente Cândido (PT-SP), a quem caberá elaborar um parecer com propostas a serem votadas no plenário.

A primeira sessão da comissão chegou a ser marcada para quarta-feira (19), mas acabou desmarcada em cima da hora porque nem todos os integrantes haviam sido indicados pelos partidos.
A ideia é fatiar a votação da reforma política. Isto é, à medida que houver acordo sobre determinado item, esse ponto será levado à votação separadamente.

"A previsão é que a comissão conclua os trabalhos no máximo até maio do ano que vem, porque temos que mandar para o Senado a tempo de a reforma ser aprovada até um ano antes das eleições de 2018", explicou Vicente Cândido.

Pela Constituição, deve ser respeitado o princípio da anualidade eleitoral, que estabelece que a legislação tem que ser aprovada com pelo menos um ano de antecedência para valer nas eleições seguintes.

Nesse meio tempo, o combinado é que o Senado vote uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que estipula uma cláusula de desempenho como condição para que partidos tenham funcionamento parlamentar no Congresso.

Pela proposta, partidos que não alcançarem esses requisitos mínimos ficarão com uma estrutura menor na Câmara, sem direito a cargos de liderança, deputados em comissões permanentes e cargos na Mesa Diretora, grupo de parlamentares que gerencia questões administrativas da Casa. Além disso, esses partidos perderiam direito ao fundo partidário e ao tempo gratuito de televisão e rádio.

Para os partidos que não atingirem o desempenho mínimo, o texto prevê a possibilidade de as siglas se unirem em federações para manterem o funcionamento parlamentar.

A proposta, de autoria dos tucanos Ricardo Ferraço (ES) e Aécio Neves (MG), também prevê o fim das coligações proporcionais.

PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA POLÍTICA EM DEBATE NO CONGRESSO
EM DEBATE NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
TemaComo é hojeComo pode ficar
Sistema eleitoral O atual sistema eleitoral para a escolha de deputados federais, estaduais e vereadores é o proporcional de lista aberta, pelo qual é possível votar tanto no candidato quanto na legenda. Os votos são somados e computados como votos para o partido ou coligação. Uma das alternativas que têm ganhado força é o sistema proporcional de lista fechada. Por esse sistema, o partido apresenta uma lista fechada de nomes escolhidos pela própria sigla, e o eleitor vota somente na legenda. O número de vagas é proporcional ao número de votos obtidos. As vagas são preenchidas pelos candidatos da lista, cuja ordem é definida pelo próprio partido.
Financiamento dos partidos Empresas são proibidas de fazer doações. Hoje, só pessoas físicas podem doar recursos para as campanhas, até o limite de 10% dos  rendimentos do ano anterior. Também estão permitidas doações feitas pelos candidatos com recursos próprios. Os partidos ainda podem financiar a campanha com recursos do Fundo Partidário, repassados pelo governo federal a partir de uma verba destinada especialmente para isso. Uma solução em discussão é a criação de um fundo eleitoral, separado do Fundo Partidário, somente para financiar campanhas. Os parlamentares ainda vão discutir o valor desse fundo eleitoral e definir as regras para a distribuição dessa verba.
EM DEBATE NO SENADO FEDERAL
TemaComo é hojeComo pode ficar
Coligações proporcionais Atualmente, a legislação eleitoral permite alianças pontuais entre legendas para eleger deputados e vereadores. Por esse sistema, os votos obtidos pelas siglas unidas são somados, e se elegem os candidatos mais votados da coligação, de acordo com o número de cadeiras ao qual a coligação terá direito. Se aprovada a proposta de emenda constitucional (PEC) em tramitação no Senado, não haverá mais coligações na eleição proporcional (para deputados federais, estaduais e vereadores). O fim das coligações favorece os grandes partidos, uma vez que um partido “nanico” não poderia se unir a outros para aumentar sua força.
Cláusula de desempenho Atualmente não há uma cláusula de desempenho para o funcionamento de partidos no Congresso Nacional. Em 1995, o Legislativo chegou a aprovar um projeto que previa que os partidos com menos de 5% dos votos nacionais teriam estrutura menor na Câmara e ficariam sem direito a liderança, deputados em comissões e cargos na Mesa Diretora. Mas em 2006, ano em que as regras entrariam em vigor, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a proposta era inconstitucional. De acordo com a PEC sob análise do Senado, a partir das eleições de 2018, partidos que não atingirem resultados eleitorais mínimos perderão o funcionamento parlamentar. Isso significa, por exemplo, que o partido seria obrigado a ter uma estrutura menor na Câmara, sem direito a cargos de liderança, deputados em comissões permanentes e cargos na Mesa Diretora. Além disso, os partidos perderiam direito ao fundo partidário e ao tempo gratuito de televisão e rádio.
Federação de partidos Não existem federações de partidos atualmente.
 
Partidos que não alcançarem os requisitos mínimos exigidos pela cláusula de desempenho poderão se unir em federações de siglas e funcionar no Congresso como um bloco.
Fonte: Câmara e Senado
 

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